A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) deu um importante passo para a consolidação da cultura de privacidade no país. Desde novembro de 2024, a Autoridade vem conduzindo uma operação de fiscalização direcionada a organizações com grande volume de dados tratados e forte presença no mercado nacional. O resultado dessa ação já é visível: diversas empresas de grande porte se movimentaram para se adequar de forma mais efetiva à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com destaque para a formalização da indicação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) e o aprimoramento dos canais de atendimento ao titular.
A iniciativa da ANPD foi motivada, sobretudo, pela recorrência de reclamações envolvendo a ausência ou ineficiência desses canais, dificultando o exercício dos direitos dos titulares — como o acesso, a correção e a exclusão de dados pessoais. Muitas vezes, os titulares sequer sabiam a quem recorrer, o que evidencia a importância de estruturas mínimas de governança de dados.
A atuação fiscalizatória alcançou empresas de diversos setores estratégicos, incluindo tecnologia, saúde, educação e varejo, evidenciando que a responsabilidade pela proteção de dados é universal, independentemente do porte ou segmento da organização. O recado foi claro: a conformidade com a LGPD não é opcional, e a presença ativa e acessível de um DPO é elemento central para garantir transparência, responsabilidade e confiança nas relações com os titulares.
Ao final da operação, empresas notificadas reformularam suas políticas e passaram a disponibilizar informações claras sobre os canais de comunicação com o público, além de identificar seus DPOs de forma ostensiva, o que representa um avanço significativo na maturidade da privacidade e proteção de dados no Brasil.
Esse movimento reflete uma tendência irreversível: o tratamento de dados pessoais precisa ser conduzido com seriedade, planejamento e responsabilidade. A fiscalização da ANPD reforça o papel institucional da Autoridade, e reafirma a urgência da adequação à LGPD como fator de reputação, segurança jurídica e respeito ao consumidor.
Além disso, o fortalecimento da figura do DPO demonstra, na prática, a aplicação do princípio da responsabilização e prestação de contas (accountability), previsto no artigo 6º da LGPD. A atuação desse profissional ou equipe é essencial para a mediação entre o controlador, os titulares de dados e a própria ANPD, sendo um dos pilares estruturantes da governança em privacidade.
Importante destacar que, conforme o Guia Orientativo sobre o Encarregado, publicado pela ANPD, o simples cumprimento formal da exigência legal — como indicar um e-mail genérico ou uma pessoa sem preparo técnico — não é suficiente. A efetividade da atuação do DPO será, cada vez mais, objeto de verificação nas fiscalizações futuras, exigindo conhecimento técnico, autonomia e presença ativa na estrutura organizacional da empresa.
A operação conduzida nos últimos meses é, portanto, um alerta, bem como uma oportunidade, para que empresas revejam suas estruturas de proteção de dados, promovam treinamentos, atualizem suas políticas internas e adotem uma postura proativa frente à legislação vigente. A conformidade não deve ser encarada como um fim em si mesmo, mas como parte de uma cultura organizacional baseada em ética, confiança e respeito ao indivíduo.
Adriana Garibe, advogada especializada em Direito Digital e sócia do Lemos Advocacia para Negócios.
Fonte: TI INSIDE Online - Leia mais