
A Comissão Europeia deu um passo significativo para facilitar o comércio de dados entre o bloco e o Brasil. Na última sexta-feira (5), o órgão apresentou a preliminar da decisão que declara o Brasil como país com nível “adequado” de proteção de dados pessoais, o que significa que o nível de proteção de dados assegurado pelo Brasil é equivalente ao europeu.
Na prática, a medida funciona como um “reconhecimento de equivalência legal”, explica Beatriz Haikal, sócia da área de Proteção de Dados e Inteligência Artificial do BBL Advogados. “Por trás do reconhecimento técnico, há um avanço simbólico relevante. A LGPD é considerada essencialmente equivalente ao GDPR em termos de proteção”, afirma a especialista.
O parecer europeu destaca elementos estruturais da legislação brasileira, como os fundamentos constitucionais da proteção de dados, a atuação independente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os critérios restritivos para o uso do legítimo interesse como base para tratamento de dados.
O que muda (e quando)
Uma vez aprovada de forma definitiva, a decisão será um marco para empresas de ambos os lados. “Isso permitirá que dados pessoais circulem sem barreiras adicionais entre a UE e o Brasil, sendo dispensado qualquer mecanismo adicional previsto no art. 33 da LGPD”, detalha Haikal.
Isso significa a eliminação da necessidade de ferramentas como cláusulas contratuais padrão para cada operação de transferência internacional, reduzindo custos, complexidade jurídica e burocracia para empresas que operam globalmente.
Caminho até a aprovação final
A especialista, no entanto, ressalta que o anúncio é apenas o início de um processo final. “Trata-se apenas de um rascunho. O processo ainda precisa receber o parecer do European Data Protection Board (EDPB), ser aprovado por um comitê de representantes dos Estados-membros da UE e depois ser formalmente adotado pela Comissão Europeia.
Enquanto a decisão não é definitiva, todas as transferências de dados do Brasil para a União Europeia devem continuar seguindo os mecanismos já estabelecidos pela ANPD, conforme a Resolução CD/ANPD nº 19/2024.
Haikal também chama a atenção para a natureza bilateral do processo. A ANPD conduz sua própria análise sobre a adequação do regime europeu à LGPD. “O processo está em fase final de análise técnica e, após a avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor. Em outras palavras, trata-se de um acordo de confiança mútua e de segurança jurídica recíproca.”
“Para o setor empresarial, a conclusão bem-sucedida desse processo trará maior previsibilidade e menos barreiras regulatórias, consolidando o Brasil como um player global confiável no fluxo internacional de dados”, conclui.
Fonte: TI INSIDE Online - Leia mais