Na última segunda-feira (26), foi publicada no Diário Oficial da União a nova Lei nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. A medida traz o direito de dar nome ao natimorto, registrar local e data do parto, impressão digital e até escolher se haverá ou não ritual de despedida, e entra em vigor em 90 dias. Basicamente, tem como objetivo principal acolher pais e familiares que enfrentam a dor da perda gestacional, do óbito fetal ou neonatal.
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A medida também é voltada para a criação de alas separadas em hospitais para mães que perderam seus bebês, evitando o sofrimento adicional de estarem junto a outras parturientes. Também será assegurado o direito a acompanhante no parto e a possibilidade de um momento reservado para despedida.
A nova legislação determina que o acompanhamento psicológico seja oferecido após a alta, preferencialmente em casa ou em unidade de saúde próxima. Hospitais e maternidades públicas e privadas deverão se adaptar para atender com mais empatia e sensibilidade.
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Tendo como diretrizes a integralidade e equidade no acesso à saúde e no atendimento de políticas públicas e a descentralização da oferta de serviços e de ações, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entre outras medidas, promoverá o intercâmbio de experiências entre gestores e trabalhadores dos sistemas e serviços de saúde e de assistência social. A iniciativa também estimulará o desenvolvimento de estudos e de pesquisas que busquem o aperfeiçoamento e a disseminação de boas práticas na atenção ao luto pela perda gestacional, pelo óbito fetal e pelo óbito neonatal.

A lei também institui outubro como o mês do luto gestacional, neonatal e infantil, e prevê campanhas para informar e conscientizar sobre o tema. O texto ainda incentiva a capacitação de profissionais da saúde e a inclusão do tema nos cursos de formação.
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Fonte: Canaltech - Leia mais