A Advocacia-Geral da União (AGU) fez um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a aplicação imediata de penalidades às redes sociais que não agirem ativamente para cessar episódios de desinformação, volência digital e discurso de ódio em suas respectivas plataformas.
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O objetivo do requerimento é trazer celeridade às discussões sobre a responsabilidade civil das plataformas de internet por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. Em sua argumentação, a AGU destaca uma série de situações que motivaram o pedido ao STF, como:
- Identificação de mais de 300 anúncios fraudulentos na biblioteca de anúncios da Meta (controladora do Facebook e Instagram), prometendo falsas indenizações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão nas fraudes descobertas pela Operação Sem Desconto, usando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais do Governo Federal;
- Identificação de uso indevido do logotipo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na venda online de medicamentos sem chancela da agência, além de uso indevido de imagens e símbolos de órgãos e entidades públicas federais;
- Demonstração de morte de crianças brasileiras após participarem de desafios propostos em redes como TikTok e Kwai.
A pasta ainda ressalta que documentos internos da Meta indicam que usuários podem acumular entre oito e 32 infrações antes de terem suas contas banidas, fator que mostra uma inércia das plataformas frente à práticas nocivas.
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“As recentes situações concretas acima relatadas expõem a continuada conduta omissiva dos provedores de aplicação de internet em remover e fiscalizar de forma efetiva os mencionados conteúdos, em desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança”, adiciona a AGU no pedido.
O Canaltech entrou em contato com o STF para melhores esclarecimentos sobre a respostas ao requerimento, mas ainda não obteve retorno.
STF e julgamento sobre responsabilização das redes sociais
Por conta dos motivos listados, a AGU ressalta no requerimento o risco representado pela demora em se aguardar a conclusão do julgamento do Tema 987, que discute a constitucionalidade da exigência de decisão judicial prévia para a remoção de conteúdos prejudiciais em plataformas de redes sociais, especialmente no que se refere à responsabilização dessas plataformas por impulsionarem tais conteúdos por meio de formas publicitárias.
Para a pasta, o aceite do requerimento pelo SFT não representa uma censura prévia aos conteúdos na plaforma, mas sim, a imposição de cautela e responsabilidade compatíveis com as atividades nocivas decorrentes nas redes sociais.
Fora do STF, a discussão sobre regulação das redes sociais, chamada de “PL das Fake News”, está parada na Câmara dos Deputados desde abril de 2023. Contudo, o governo pode remeter ao Congresso uma proposta de regulação das redes sociais ainda em 2025.
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Fonte: Canaltech - Leia mais