Naqueles dias cansativos ou até mesmo em viagens, você já deve ter excedido o limite de velocidade da via. Em um dia de pouca sorte, por acaso isso aconteceu bem onde estava localizado um radar, gerando um custo inesperado para o seu bolso.
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Mas se eu te falar que, em alguns casos, é possível recorrer para anular essa infração, você acredita? Pois é, existem algumas brechas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que podem ser exploradas nessa situação.
O que diz a lei?
No CTB, mais especificamente no artigo 218, é determinado todos os tipos de infrações de trânsito por excesso de velocidade, com suas penalidades e valores de multa. De acordo com a lei, são três no total:
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- se o motorista estiver até 20% acima do limite, caracteriza-se como infração média, com R$ 130,16 de multa e 4 pontos na CNH;
- entre 20% e 50%, a infração passa a ser grave, com 5 pontos na carteira e R$ 195,23 de multa;
- acima de 50% a infração se torna gravíssima e a pena é mais severa, com multa de R$ 880,41, pontos na carteira e suspensão do direito de dirigir.

Em quais casos é possível se livrar da multa?
Ao contrário do que muitos pensam, um radar também necessita de manutenção e regularização periódica, assim como qualquer outro tipo de sinalização ou sistema de trânsito, como os faróis.
Portanto, os órgãos públicos são responsáveis por realizar uma recalibração em todos os radares ativos. A determinação é do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Além disso, todas as vias devem estar com a sinalização em dia, com placas legíveis, indicando a presença de radares e a velocidade máxima permitida.
Caso a via e o radar não estejam de acordo com com a lei, é possível entrar com um recurso para pedir anulação da infração de trânsito.

Como faço para entrar com o recurso?
Primeiramente, você deve localizar o órgão autuador para apresentar sua defesa prévia. Assim você pode apresentar as falhas encontradas. Caso esse primeiro pedido seja negado, é possível recorrer através da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
O recurso será julgado em até 30 dias. Caso esse prazo exceda, a infração (provavelmente) será anulada automaticamente. Se isso não acontecer, você ainda pode recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito)
Mas para conseguir anular a multa, é sempre importante juntar o máximo de provas possíveis, como fotos, registro da situação do radar, etc. O prazo para apresentar a defesa também é de 30 dias. Após esse tempo, não é mais possível recorrer contra a infração.
Avalie antes de entrar com recurso
Agora que você sabe que há como recorrer, não adianta tentar entrar com processo contra toda infração de trânsito que cometer.
Deve se avaliar caso a caso, observar as sinalizações do local e, principalmente, investigar a última data de validação do radar no qual você cometeu a infração.
Esse último pode ser realizado pela internet, por meio do Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). É necessário apenas preencher os dados necessários, como número de série do radar, localização, etc.
De qualquer forma, fique atento no trânsito e sempre transite dentro da velocidade máxima permitida por lei.
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Fonte: Canaltech - Leia mais