O Microempreendedor Individual (MEI) que atrasar a Declaração Anual de Faturamento (DASN) e não regularizar a sua situação pode sofrer algumas penalidades, algumas delas são a suspensão do CNPJ e inadimplência.
O prazo para entregar A DASN termina neste sábido (31). Contudo, ainda é possível entregar o documento atrasado, mediante a pagamento de multa. Entenda os seguintes pontos a seguir:
- O que acontece com o MEI que não entregar o IRPF 2025?
- É possível cancelar o MEI se tiver dívidas do DASN?
- Qual é o valor da multa por atraso da DASN?
O que acontece com o MEI que não entregar o IRPF 2025?
Se o contribuinte não entregar a declaração anual do MEI, poderá sofrer as seguintes consequências:
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- Ficará inadimplente com a Receita Federal;
- Não conseguirá gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);
- Bloqueio dos benefícios previdenciários garantidos pelo cadastro regularizado do MEI;
- Impossibilidade de parcelar os débitos enquanto a DASN não for entregue.
Se a irregularidade se manter por um ano ou mais, o CNPJ poderá ser suspenso por 95 dias, correndo o risco de ser cancelado, caso não haja pagamento da declaração anual.
É possível cancelar o MEI se tiver dívidas do DASN?
A advogada especialista em direito tributário do escritório Lemos Advocacia, Ana Beatriz Gonçalves, explica que, mesmo se estiver devendo, o MEI poderá cancelar seu CNPJ. O processo deve ser feito pelo Portal do Empreendedor (gov.br/empresas-e-negocios) ou o e-CAC (gov.br/receitafederal).

Contudo, se não houver quitação dos débitos após o encerramento do registro, a Receita Federal poderá transferir a dívida para o CPF do titular em um prazo de até cinco anos. “Essa transferência acarreta a inscrição na dívida ativa e restrições aos nomes”, adiciona a advogada.
Qual é o valor da multa por atraso da DASN?
A multa para o atraso é de, no mínimo R$ 50, ou de 2% a cada mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos devidos.
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Fonte: Canaltech - Leia mais