Stealthing é uma forma de violência sexual de difícil denúncia e manejo. Em inglês, o termo stealth denota uma ação furtiva, sorrateira, escondida — stealthing, então, é quando um dos parceiros retira o preservativo durante o ato sem o consentimento do outro. Muitas das vítimas acabam com medo de denunciar, e, mesmo quando o fazem, são desencorajadas ou desacreditadas pelas autoridades.
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Em pesquisa inédita do Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), foram ouvidas quase três mil vítimas de stealthing no Brasil — 2.275 mulheres e 601 homens. Todos os participantes foram violentados por homens, muitas vezes dentro de uma relação estável. Em 10% dos casos, o agressor foi o próprio marido da vítima.
Stealthing e a dificuldade de denunciar
O pesquisador Wendell Ferrari, da Fiocruz, comentou sobre a dificuldade de entender e denunciar o ato de violência:
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O estupro, por exemplo, é um caso mais emblemático de violência sexual, e, mesmo assim, a gente percebe que existem visões muito estereotipadas sobre o que é violência. As pessoas sempre pensam em um agressor estranho, que usou a força física, ou até uma arma pra agredir a vítima. Mas e a relação consensual que virou não consentida? Porque as vítimas dizem: ‘Eu consenti com o sexo, mas eu não consenti com a retirada do preservativo’.

De acordo com o pesquisador, essa zona cinzenta ajuda a explicar porque quase 70% das vítimas nunca contou a ninguém sobre o ocorrido. As poucas que denunciaram relataram o desencorajamento em delegacias e unidades de saúde, incluindo questionamentos sobre a veracidade do relato. Algumas vítimas chegaram a ser questionadas sobre abuso de álcool e promiscuidade sexual, especialmente no caso de homens gays.
Segundo Ferrari, isso agrava o sofrimento emocional dos pacientes. Alguns param de se relacionar sexualmente por anos pela falta de confiança no parceiro. Mulheres, em geral, param de sair e consumir álcool, com medo de que ocorra novamente. Quase 20% dos entrevistados também revelou ter contraído alguma infecção sexualmente transmissível (IST) após o episódio, incluindo HIV/AIDS.
Legalmente, não há lei federal sobre a prática, mas outras leis, como a do artigo 215 do Código Penal, acerca de violação sexual mediante fraude, pode ser utilizada. A Lei Maria da Penha condena a prática de negar o uso do preservativo, e, em março, no TJ-SP, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti ordenou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher realize abortos legais em casos de gravidez após stealthing.
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