O prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2025 termina sexta sexta-feira (30) e quem não entregar no prazo fica sujeito ao pagamento de multa.
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O contribuinte pode enviar até às 23h59 do dia 30 de maio, mas deixar a entrega para os últimos minutos é uma decisão arriscada, já que o grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar o sistema. Caso esteja sem tempo disponível, é melhor entregar a declaração mesmo sem fazer todas as correções ou sem inserir todas as informações necessárias do que não entregá-la.
É possível fazer alterações na sua declaração após o envio, mas o cidadão que não cumprir com a obrigação dentro do prazo está sujeito a multa e pode ficar com o nome sujo.
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Regras para a declaração
Em fevereiro de 2024, o Governo Federal ampliou a isenção do IRPF para pessoas que recebem até dois salários mínimos, equivalente a R$ 2.824. Ou seja, neste ano, os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024 (R$ 2.824 por mês) são obrigados a declarar.
Pessoas que receberam abaixo deste valor em 2024, que estão incluídos como dependentes ou que têm doenças graves não precisam declarar.
Mesmo que não se enquadre entre as pessoas obrigadas a declarar o IRPF, o cidadão tem o direito de enviar as informações e pode entrar na lista para receber a restituição.
É possível enviar sua declaração por três meios diferentes: pelo aplicativo para celular, pelo programa de computador ou diretamente no site da Receita Federal.

O primeiro lote da restituição está programado para este dia 30 de maio. O quinto e último será no dia 30 de setembro — quem deixar para o último dia provavelmente vai ser contemplado apenas nesse mês.
Após os grupos prioritários, aqueles que indicaram o Pix como forma de recebimento da restituição têm prioridade no recebimento. Para isso, o contribuinte precisa ter uma chave Pix do tipo CPF registrada.
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