O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina neste sábado (31) e é obrigação para todos da categoria.
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A declaração é referente ao ano anterior (neste caso 2024) e é obrigação mesmo que a empresa não tenha faturado no período.
Todos os anos, os microempreendedores individuais têm até o dia 31 de maio para apresentar à Receita Federal seu faturamento bruto total do ano anterior.
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Para fazer a declaração, o empreendedor deve acessar o site do Gov.br, informar seu CNPJ e preencher os dados pedidos.
Caso o MEI extrapole o limite de faturamento anual para a categoria, de R$ 81 mil (R$ 6.750 mensais) no último ano fiscal, o governo federal recomenda que se procure um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime MEI para o Simples Nacional.

Mesmo que o CNPJ seja encerrado, ainda é necessário entregar a DASN-Simei referente ao período em que a empresa existia. Neste caso, o prazo pode variar se:
- A extinção do MEI ocorreu entre janeiro e abril, o primeiro quadrimestre do ano-calendário, o prazo é o último dia de junho de 2025;
- A extinção ocorrer entre maio e dezembro, o prazo é o último dia do mês seguinte ao mês em que ocorreu a extinção.
O que acontece se não entregar a declaração?
Caso o MEI não entreguea declaração no prazo determinado, seu CNPJ corre o risco de “ser declarado inapto por omissão de declarações”, de acordo com o governo, o que pode restringir o seu uso.
Além disso, a entrega com atraso gera multa de no mínimo R$ 50, ou de 2% multiplicado pelo número de meses em atraso. A multa é fixada em 20% caso o número de meses extrapole 10.
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